terça-feira, 20 de abril de 2010

Religiao de Angola

A Constituição da Angola garante a liberdade religiosa e o Estado normalmente respeita este direito: Artigo 13º 1.A República de Angola é um Estado laico, havendo separação entre o Estado e as igrejas. 2.As religiões são respeitadas e o Estado dá protecção às igrejas, lugares e objectos de culto, desde que não atentem contra a Constituição e a ordem pública e se conformem com as leis do Estado. Os grupos religiosos devem registrar-se no Ministério da Justiça e da Cultura. O Governo proibiu as manifestações de actividades de numerosos grupos não oficializados. Em março do ano 2005 foi aprovada uma lei que restingue os critérios a adoptar para o reconhecimento das associações religiosas, entre os quais é determinante o número de fiéis, que devem ser pelo menos 100 mil adultos, residentes no país e distribuídos em pelo menos dois derços das províncias. Esses requisitos foram exigidos para evitar a proliferação de novas Igrejas e para impedir ritos contrários à integridade e à dignidade pessoal, assim como à ordem pública e à segurança nacional. No final de 2004 tinham sido reconhecidas 83 associações e 880 estavam à espera de registro, muitas delas grupos cristãos evangélicos. Não obstante a nova lei confirmar a liberdade de professar a fé, fora dos locais de culto só é possível a prática de actividades religiosas mediante autorização prévia das autoridades. No ano 2005 foram proibidas 17 grupos religioso, acusados de terem celebrado cerimónias religiosas em habitação sem estarem legalizados para esse efeito.



Daniela Dias 6º A Nr.6

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